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Contrato de Hospedagem


CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM DE SITE 


CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES

 1.1 – INUVA HOST, Campo Grande - MS, doravante denominada CONTRATADA.

 1.2 - Figura como CONTRATANTE no presente contrato a pessoa natural ou jurídica, devidamente identificada no Termo de Contratação, parte integrante deste documento.

 CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

 2.1 - Por esse contrato a CONTRATADA hospedará o site especificado pelo CONTRATANTE no Termo de Contratação.

 2.2 - Para a hospedagem acima descrita, a CONTRATADA disponibilizará espaço em disco rígido (HD) em um de seus servidores (cloud servers), para que o CONTRATANTE hospede (armazene) dados eletrônicos. O disco rígido será utilizado por outros usuários, ou seja, sem exclusividade, por tempo determinado e, para utilização da CONTRATANTE, dentro dos limites e características estabelecidos no Termo de Contratação do presente contrato, sendo vedado qualquer fim comercial (licenciamento ou sub-licenciamento) do mesmo.

 2.3 - Constitui ainda objeto deste contrato a prestação de serviços de suporte e “back up”, descritos no presente

Contrato, bem como abrange eventuais atualizações e suplementos posteriormente fornecidos pela CONTRATADA;

 2.4 - A contratação também disciplina a disponibilização de sistema de gerenciamento acessado através da internet, de forma gratuita pela CONTRATADA, por meio do qual o CONTRATANTE poderá gerenciar os dados hospedados no servidor.

 CLÁUSULA TERCEIRA – DA HOSPEDAGEM DE DADOS

 3.1 - Por este ato o CONTRATANTE declara que tem conhecimento do funcionamento do serviço de hospedagem de dados eletrônicos, no que se refere a sua finalidade, usabilidade, e demais características a ele pertinentes.

 3.2 - Declara, ainda, que tem conhecimento de que os servidores (computadores) estão instalados em data center gerenciados por terceiros, os quais são responsáveis pela conexão de dados dos servidores com a rede mundial de computadores (internet), bem como que os ditos data centers podem estar localizados fora do território nacional.

 3.3 - O CONTRATANTE tem conhecimento de que, para utilização do serviço, é necessário que possua conexão banda larga à rede mundial de computadores, bem como navegador e demais programas necessáriosem versão atualizada.

 3.4 - Fica da mesma forma, certo e claro, que os pagamentos realizados pela disponibilização dos espaços obedecem a sistemática de pagamento antecipado, ou seja, o valor pago pelo CONTRATANTE se refere ao mês em curso e não ao mês passado, dessa forma o não pagamento do preço impossibilitará, na forma a seguir descrita, o acesso aos dados armazenados.

 3.5 - A CONTRATADA garante que o serviço permanecerá disponível em pelo menos 98,5% das horas do mês. Não estando inclusas nesse período as seguintes situações:

 a) Falha na conexão ("LINK") fornecida pelas prestadoras do serviço, sem culpa da CONTRATADA. Assim considerados dentre outros defeitos na conexão de acesso da máquina (computador) do CONTRATANTE, ou mesmo vício na prestação de serviços do provedor de acesso do CONTRATANTE;

b) Falhas de programação do "site" de responsabilidade do CONTRATANTE;

c)  Em casos de deficiência dos serviços decorrentes de utilização dos acima dos limites do plano contratado;

d)  Em casos de má utilização do serviço por parte do CONTRATANTE.

 CLÁUSULA QUARTA – DO PLANO DE SERVIÇO

 4.1 - Os limites de ESPAÇO e de TRANSFERÊNCIA MENSAL a que o CONTRATANTE tem direito se encontram devidamente descritos no Termo de Contratação, do presente contrato, indicado de acordo com o plano escolhido livremente pelo CONTRATANTE.

 4.2 - O valor dos serviços de armazenagem de dados varia de acordo com o plano escolhido, de modo que contraprestação mensal devida pelo CONTRATANTE também está descrita no Termo de Contratação firmado pelas partes.

 4.3 - O CONTRATANTE poderá escolher o plano que melhor lhe convier e contratar, no todo ou em parte, os serviços opcionais e complementares oferecidos, ficando certo e ajustado que esses (serviços opcionais e complementares) serão cobrados no primeiro pagamento vencível após a solicitação dessa contratação complementar.

 4.4 - Caso, por liberalidade da CONTRATADA, exista mudança nos limites do plano contratado, essas serão sempre para maior, e nessas hipóteses o CONTRATANTE, desde que esteja em dia com suas obrigações, terá direito ao aumento dos recursos.

 4.5 - O CONTRATANTE tem conhecimento de que não será possível ultrapassar os volumes de espaço e transferência contratados, de maneira que caso atinja o limite contratado não poderá mais incluir novos dados. O CONTRATANTE FICA DEVIDAMENTE ADVERTIDO QUE EM CASO DE EXTRAPOLAÇÃO DOS LIMITES DE ESPAÇO E TRÁFEGO DEFINIDO PARA O PLANO LIVREMENTE ESCOLHIDO PELO CONTRATANTE PODERÁ OCASIONAR A INTERRUPÇÃO DE ALGUNS SERVIÇOS, TAIS COMO O ENVIO E

RECEBIMENTO DE E-MAILS, PROBLEMAS DE ACESSO AO SITE. ASSIM, CASO O CONTRATANTE PERCEBA QUE NECESSITARÁ DE AUMENTO NOS LIMITES DEVERÁ SOLICITAR, COM PELO MENOS 24 (VINTE QUATRO HORAS) DE ANTECEDÊNCIA, A MIGRAÇÃO PARA OUTRO PLANO.

 CLÁUSULA QUINTA – DA MUDANÇA DE PLANO

 5.1 - Caso a CONTRATANTE deseje mudar para outro plano de serviço, durante a vigência do presente contrato, deverá requerer a migração através dos serviços de atendimento da CONTRATADA disponíveis no site da mesma (www.inuva.com.br). A alteração do plano acarretará modificação no valor da contraprestação mensal, observando-se a tabela de preços vigente à época da migração.

 CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO

 6.1 - Como contraprestação pelos serviços a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA na data de vencimento, conforme descrita na ficha de contratação, mensalmente o valor correspondente ao plano escolhido, também descrito na Ficha de Contratação.

 6.2 - Como é de conhecimento e entendimento do CONTRATANTE o pagamento se refere aos serviços a serem prestados no mês que se iniciar, ou seja, o serviço possui pagamento antecipado, devendo a

quantia ser paga no início do mês para fruição dos serviços. A título de exemplo para melhor compreensão, nos casos onde a data de vencimento mensal é dia 10, o pagamento realizado em 10 de agosto compreende o período de 10 de agosto a 09 de setembro. Assim, o não pagamento ocasionará, segundo descrito no item 6.6, deste contrato, a suspensão dos serviços.

 6.3 - Os pagamentos serão sempre realizados por meio de boleto bancário que será enviado exclusivamente ao e-mail cadastrado pelo CONTRATANTE naFicha de Contratação,com antecedência mínima de 07 (sete) dias. Excepcionalmente, o primeiro boleto será emitido no dia da contratação com vencimento para o mesmo dia, e o serviço será liberado em até 24 (vinte e quatro) horas após o efetivo pagamento.

 6.4 - Caso CONTRATANTE não receba o boleto bancário até 05 dias antes do dia do vencimento, deverá o mesmo informar à CONTRATADA para a emissão da 2ª via, sob pena de em não o fazendo sujeitar-se aos efeitos do atraso como adiante detalhados.

 6.5 - O CONTRATANTE poderá a qualquer momento solicitar à CONTRATADA a segunda via do boleto de pagamento, sem qualquer custo adicional, ressalvados os encargos em caso de atraso no pagamento.

 6.6 - A inadimplência contínua por 10 (dez) dias acarretará a suspensão do acesso aos dados armazenados, de modo que ninguém terá acesso ao site do CONTRATANTE. Ou seja, com a suspensão dos serviços será interrompido o envio e recebimento de e-mails, bem como o site não poderá ser acessado por meio da rede mundial de computadores. Esta suspensão perdurará até a regularização (pagamento) do débito ou até o cancelamento dos serviços, nos termos do item 6.8 deste contrato.

 6.7 - A suspensão do serviço não interromperá a cobrança do mesmo tendo em vista que o espaço disponibilizado continuará a ser ocupado pelo CONTRATANTE. Ou seja, mesmo sem ter acesso aos dados armazenados, bem como sem a possibilidade de envio ou recebimento de e-mails, o espaço disponibilizado ao CONTRATANTE não poderá ser oferecido a nenhum terceiro. Assim, o prazo de suspensão até o cancelamento também será objeto de cobrança.

 6.8 - A inadimplência contínua por 90 (noventa) dias acarretará o cancelamento do serviço, de modo que todos os dados existentes no espaço disponibilizado ao CONTRATANTE serão apagados/deletados/extintos. Nesse caso o espaço no servidor será liberado para nova disponibilização.

 6.9 - Após a regularização (pagamento integral do débito existente), o acesso aos dados será liberado em até 24 (vinte quatro) horas após. Caso o pagamento ocorra após o cancelamento do serviço, conforme item 6.8 deste contrato, não haverá garantia por parte da CONTRATADA de restabelecer os dados existentes, tendo em vista que os mesmos serão apagados/deletados/extintos com o cancelamento do serviço.

 6.10 - Em caso de renovação e continuidade da prestação de serviço, o preço contratado será reajustado a cada ano a contar da data do presente, de acordo com a variação do índice IGPM/FGV/IPC-M.

 6.11 - Em caso de atraso no pagamento incidirá sobre o valor do principal devido, multa de 2% (dois por cento) e juros moratórios de 1% (hum por cento) ao mês.

 6.12 - O preço da mensalidade é calculado para utilização máxima do espaço e transferência por mês especificado para cada plano. De modo que a não utilização pelo CONTRATANTE do espaço e da transferência máximos disponibilizados para o plano escolhido NÃO GERARÁ para o CONTRATANTE nenhum crédito nem desconto, pois os limites ora estipulados estarão mensalmente disponibilizados para ele bem como NÃO GERARÁ direito de transferência para o(s) mês(es) seguinte(s) nem direito de compensação com eventuais utilizações excedentes no(s) mês(es) futuro(s).

 6.13 - Caso seja excedido o limite de que trata o item 3.5 deste instrumento o CONTRATANTE será reembolsado pelo tempo que o serviço permaneceu indisponível.

 6.14 - A CONTRATADA não concederá o abono de cobrança nos casos descritos no tem 3.5 deste instrumento.

 CLÁUSULA SÉTIMA – DO SUPORTE

 7.1 - O suporte será realizado por meio correio eletrônico – e-mail – bem como por meio de ligações telefônicas para a sede da empresa, cujo número se encontra divulgado no site da mesma (www.inuva.com.br), cujo atendimento dar-se-á em horário comercial - 8hrs às 12hrs e de 14hrs às 18hrs (horário do Estado de Mato Grosso do Sul), de segunda à sexta, exceto feriados locais e/ou nacionais ;

 CLÁUSULA OITAVA – DO BACK UPDOS DADOS ARMAZENADOS

 8.1 - A CONTRATADA realiza um “back up” semanal, pelo meio do qual salva todos os dados existentes no espaço disponibilizado para o CONTRATANTE.

 8.2 - Porém os dados que forem apagados (“deletados”) do espaço disponibilizado não poderão ser recuperados após o prazo que trata o item anterior.

 8.3 - FICA O CONTRATANTE DEVIDAMENTE INFORMADO DE QUE O BACK UP OFERECIDO PELA CONTRATADA NÃO É UM SISTEMA DE MANUTENÇÃO DE INFORMAÇÕES, DE MODO QUE TODOS OS DADOS APAGADOS/DELETADOS/EXTINTOS PELO CONTRATANTE NÃO PODERÃO SER RECUPERADOS. O BACK UP OFERECIDO TEM UNICAMENTE FUNÇÃO DE GARANTIR O RESTABELECIMENTO DO SERVIÇO, COM TODOS OS DADOS EFETIVAMENTE CONTIDOS NO ESPAÇO DISPONIBILIZADO, EM

CASO DE PANE DO SERVIDOR. OU SEJA, PARA REINICIAR O SERVIÇO COM TODOS OS DADOS QUE EFETIVAMENTE ESTAVAM NO ESPAÇO, FICANDO CERTO QUE DEPOIS DE

DELETADOS/APAGADOS/EXTINTOS NÃO HAVERÁ POSSIBILIDADE DE RECUPERAÇÃO DOS DADOS.

 CLÁUSULA NONA – DO SISTEMA DE GERENCIAMENTO

 9.1 - A CONTRATADA disponibilizará gratuitamente um sistema de gerenciamento através do qual o CONTRATANTE poderá gerenciar o conteúdo armazenado em sua hospedagem.

 9.2 - O referido sistema não é de propriedade nem foi desenvolvido pela CONTRATADA de modo que a mesma não se responsabiliza por possíveis falhas em seu funcionamento, tampouco confere qualquer garantia em relação ao mesmo.

 CLÁUSULA DÉCIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

 10.1 - Este contrato vigorará pelo prazo de 01 mês, sendo automaticamente renovado mensalmente com o pagamento do preço do serviço, podendo ser rescindido, por qualquer das partes, mediante notificação com antecedência de 10 dias.

 10.2 - Para que o CONTRATANTE possa solicitar a rescisão deverá estar em dia com o pagamento do preço dos serviços.

 10.3 - A realização de pagamentos antecipados por parte da CONTRATANTE não alterará a vigência mensal do presente contrato e de cada renovação que vier a ocorrer, inclusive para efeito de vigência de alteração das cláusulas e condições do contrato padrão nos termos do item 18.4 deste contrato.

 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

 11.1 - São obrigações do CONTRATANTE:

 a) Informar, no prazo máximo de 24 horas, à CONTRATADA qualquer alteração dos dados mencionados na Ficha de Contratação, incluindo troca de "e-mail", sob pena de em não o fazendo considerarem-se válidos todos os avisos e notificações enviados para os endereços constantes na Ficha de Contratação.

b) Responder pela programação e funcionamento do seu "site", bem como pelo gerenciamento dos dados armazenados.

c) Não armazenar e nem veicular por meio do seu "site" material pornográfico (inclusive de pedofilia), racista ou que demonstre qualquer outro tipo de preconceito de raça, credo, cor ou qualquer outro material que afronte a moral, os bons costumes e/ou que seja caracterizado como "pirata" e/ou que afronte por qualquer outra maneira a legislação em vigor, tais como, mas não se limitando a vírus, material de hacker, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.  

d) Prestar informações verdadeiras acerca do "site" a ser hospedado em razão do presente contrato e de seu domínio, bem como responder pela veracidade e exatidão das suas informações cadastrais prestadas na Ficha de Contratação, com base nas quais serão definidas as regras de relacionamento entre as partes contratantes, inclusive no respeitante à substituição de senha de administração e de acesso ao site.

e) Não realizar publicidade não solicitada (mala direta) via e-mail (SPAM). SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.

f) Responder regressivamente à CONTRATADA em caso de condenação judicial ou administrativa desta em função do conteúdo do material veiculado pelo seu "site", incluindo custas e honorários de advogado.

g) Registrar, e manter registrado, conforme a legislação aplicável, o domínio hospedado perante o órgão competente, arcando com todas as taxas e emolumentos devidos aos órgãos competentes para o registro. h) Controlar o montante do tráfego transferido por mês por meio do seu "domínio".

i) Controlar as mensagens de e-mail recebidas e armazenadas de modo a não exceder o limite de espaço para armazenamento de mensagens (e-mails) nem a quantidade máxima de espaço de armazenamento de e-mails previstas no preâmbulo do presente para cada um dos planos, SOB PENA DE, CASO QUALQUER DESSES LIMITES SEJA SUPERADO OS "E-MAILS" EXCEDENTES SE PERDEREM SEM CONDIÇÕES DE

RECUPERAÇÃO, como forma de proteção do servidor compartilhado.

 11.2 - O CONTRATANTE deverá se abster de:

 a) Utilizar programas que por qualquer razão prejudiquem ou possam vir a prejudicar o funcionamento do servidor, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.

b) Armazenar no espaço disponibilizado, conteúdo que de qualquer forma prejudique ou possa vir a prejudicar o funcionamento do servidor, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.

c) Sujeitar ou permitir que o site seja sujeito a um volume excessivo de tráfego de dados que possa, de qualquer maneira vir a prejudicar o funcionamento do servidor, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.

d) O prejuízo ao funcionamento do servidor refere-se às especificações técnicas do servidor da CONTRATADA, cabendo única e exclusivamente a esta a identificação da ocorrência de qualquer evento que possa ocasionar risco ao funcionamento do mesmo de modo a permitir ação imediata que impeça a consumação do prejuízo de funcionamento.

 11.3 - É de OBRIGAÇÃO e RESPONSABILIDADE do CONTRATANTE, a manutenção em seu poder, dos arquivos em ORIGINAL do "site" e de BACKUP atualizados, de forma a se resguardar de qualquer perda de informações e dados. Não assistindo ao CONTRATANTE, pleitear indenização, do CONTRATADO, a qualquer título, por prejuízos que venha a sofrer em face de perda de informações, dados, arquivos, emails e do próprio "site".

 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

 12.1 - São obrigações da CONTRATADA:

a)  Zelar pela eficiência e efetividade do servidor compartilhado adotando junto a todos os usuários todas as medidas necessárias para evitar prejuízos ao funcionamento do mesmo.

b)  Fornecer suporte técnico ao CONTRATANTE, nos moldes do presente contrato.

c)  Informar o CONTRATANTE com 03 (três) dias de antecedência sobre as interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção que demandem mais de 06 (seis) horas de duração e que possa causar prejuízo à operacionalidade do site hospedado, salvo em caso de urgência, assim entendido aquele que coloque em risco o regular funcionamento do servidor compartilhado e aquele determinado por motivo de segurança da totalidade dos usuários contra vulnerabilidades detectadas assim que isto ocorra, desde que as interrupções nesses casos não superem a duração de duas horas cada. As manutenções a serem informadas são única e exclusivamente aquelas que interfiram com a operacionalidade do site hospedado, ficando dispensadas informações prévias sobre interrupções, por motivos técnicos de serviços acessórios que não impliquem em prejuízo para a operacionalidade do site hospedado. A interrupção que cause prejuízo à operacionalidade do site hospedado e necessária para a manutenção do sistema será realizada, preferencialmente, num período não superior a 06 (seis) horas, entre as 24:00 e as 6:00 horas (Horário de Pernambuco). As interrupções para manutenção na prestação dos serviços acessórios como, exemplificativamente, serviço de relatórios, que não impliquem em prejuízo para a operacionalidade do domínio, perdurarão pelo tempo necessário à supressão das irregularidades detectadas não podendo, no entanto, superar o prazo de 30 (trinta) dias corridos.

d)  Informar ao CONTRATANTE sobre eventual prejuízo causado ao servidor por seus programas e/ou conteúdo armazenado.

e)  Manter o sigilo sobre o conteúdo do "site".

f)   Manter o serviço disponível durante pelo menos 98,5% das horas do mês de acordo com o item 3.5 deste instrumento.

 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO NOME DE DOMÍNIO

 13.1 - Será cadastrado um NOME DE DOMÍNIO para o CONTRATANTE, o qual se encontra devidamente descrito no Termo de Contratação, do presente contrato.

 13.2 - Durante a vigência do presente contrato a CONTRATANTE poderá alterar o NOME DE DOMÍNIO inicialmente cadastrado, mediante comunicação por escrito à CONTRATADA.

 13.3 - O REGISTRO DO NOME DE DOMÍNIO, O PAGAMENTO DAS TAXAS DE RETRIBUIÇÃO, A

MANUTENÇÃO DO REGISTRO DO MESMO (NOME DE DOMÍNIO), BEM COMO A DEFESA DO MESMO E DEMAIS ATOS RELACIONADOS À PROPRIEDADE E UTILIZAÇÃO DO NOME DE DOMÍNIO SÃO DE RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO CONTRATANTE.

 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO CONTEÚDO ARMAZENADO

 14.1 - A CONTRATANTE é a única responsável pelo conteúdo armazenado, respondendo sozinha por eventuais danos causados a terceiros e/ou à CONTRATADA, não podendo, inclusive arguir a solidariedade da mesma, nem mesmo imputar-lhe responsabilidade subsidiária, pelo conteúdo veiculado através do site, assim entendido, mas não se limitando a todos e quaisquer dados ou informações, inclusive textos, reportagens, artigos, estudos, fotos, imagens, ilustrações, peças publicitárias, links, opiniões e materiais para divulgação sonora ou audiovisual, que tenham caráter técnico, noticioso ou meramente informativo;

 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS USUÁRIOS DO SISTEMA

 15.1 - O CONTRATANTE poderá acessar os dados armazenados por meio de usuário e senha a serem disponibilizados pela CONTRATADA.

 15.2 - É de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE a manutenção do sigilo da senha, bem como sua utilização.

 15.3 - Apenas o CONTRATANTE está autorizado a utilizar a senha acima referida, estando este proibido de ceder ou facilitar a utilização da mesma por terceiros, sob pena de rescisão unilateral do contrato, a exclusivo critério da CONTRATADA, bem como sob pena da  responder pelas perdas e danos, além das sanções penais impostas ao caso.

 15.4 - A CONTRATADA não se responsabiliza por falhas decorrentes de má operação do usuário, especialmente no que se refere a senhas, cadastros, e à segurança de dados em geral, incluindo-se, aqui a exigência de manutenção, por parte da CONTRATANTE de programa antivírus.

 15.5 - Em caso de pedido de substituição da senha, a CONTRATATADA, apenas o atenderá mediante a apresentação pelo solicitante dos documentos que comprovem sua legitimidade para efetivação da solicitação. Após a apresentação dos documentos, a CONTRATADA enviará a nova senha para o "e-mail" do solicitante da substituição.

 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS LIMITAÇÕES DO CONTRATO

 16.1 - A presente contratação autoriza o uso do espaço disponibilizado, consoante condições definidas, sendo expressamente vedado a CONTRATANTE, sob pena de rescisão unilateral do contrato, independente do ressarcimento de perdas e danos ceder, sub-licenciar, vender, dar em locação ou em garantia, doar, alienar de qualquer forma, transferir total ou parcialmente, sob qualquer modalidade, gratuita ou onerosamente, provisória ou permanente o espaço.

 16.2 - Uma vez que o servidor a ser utilizado para a hospedagem/armazenamento será compartilhado, ou seja, o espaço total do disco rígido (HD) do servidor (computador), será utilizado por vários usuários (clientes – com direitos e obrigações similares aos do CONTRATANTE), poderá ser necessário, para garantir o bom funcionamento do servidor impedindo que problemas advindos de outros "sites" instalados no mesmo servidor prejudiquem o CONTRATANTE e os demais usuários, que a CONTRATADA a, além das demais medidas de prevenção constantes do presente contrato possa:

 a)  Alterar a configuração do servidor quando necessário ao seu bom funcionamento;

b)  Habilitar ou desabilitar comandos que comprometam o bom funcionamento do servidor;

c)  Suspender contas que estejam prejudicando o funcionamento do servidor.

 16.3 - A CONTRATANTE declara ter conhecimento da possibilidade de migração de seus dados do servidor onde os mesmos foram originalmente armazenados, uma vez que as máquinas passam por constantes reparos e revisões, bem como as mesmas são periodicamente substituídas por equipamentos com tecnologia mais moderna, de maneira que tal troca de servidor acarretará a mudança do IP (internet protocol), passando a ser utilizado o IP do novo servidor.

 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS

 17.1 - As partes se obrigam a manter, e fazer com que as pessoas por elas utilizadas para os fins deste Contrato, mantenham o mais absoluto sigilo e confidencialidade sobre todos os assuntos que lhe chegarem ao conhecimento por força deste instrumento, pelo prazo de sua vigência e mesmo após o término do mesmo, sob pena de, não o fazendo, responder por todas as perdas e danos recorridos pela parte inocente pelo descumprimento desta obrigação.

 CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DISPOSIÇÕES GERAIS

 18.1 - Os direitos e obrigações aqui pactuados não poderão ser cedidas sem o expresso consentimento da outra parte sob pena de cassação do Contrato. Ressalvando-se o caso de venda/incorporação/fusão/cisão total ou parcial dos ativos da CONTRATADA à outra pessoa jurídica, a qual se subrrogará de todos os direitos e obrigações.  

 18.2 - Qualquer tolerância em relação às cláusulas aqui pactuadas não implicará em novação do presente contrato.

 18.3 - Para efeito de assegurar pleno acesso, conhecimento e garantia do CONTRATANTE quanto às cláusulas e condições que regem a presente contratação, uma vez que a contratação é eletrônica e inexiste via contratual assinada, bem como para efeito de publicidade e conhecimento de terceiros, o presente contrato padrão será registrado no 1º Cartório de Títulos e Documentos de Recife.

 18.4 - A CONTRATADA poderá promover alterações nas cláusulas e condições padrão de contratação, mediante registro de novo contrato padrão que substituirá o anterior. A cada renovação contratual que ocorrer, a mesma se dará de acordo com as regras constantes do CONTRATO PADRÃO em vigor à data de início de vigência do período de renovação.

 CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO

 19.1 - Fica eleito o Foro da cidade de Campo Grande - MS, como o único competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, em benefício de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 Campo Grande, 25 de maio de 2015.

 

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